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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprova uso de WhatsApp para intimações judiciais

  • Jéssica Veiga Beal e Wagner Augusto Boesing
  • 28 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseando-se na Portaria nº 01/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba, em conjunto com a OAB, aprovou por unanimidade o uso do aplicativo WhatsApp para proceder intimações judiciais.

Esta Portaria, dispõe sobre o uso do aplicativo de forma facultativa, ou seja, somente valerá às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos.

A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, para que a intimação seja válida, deverá haver confirmação do recebimento da mensagem pelo intimado, no mesmo dia do envio, caso contrário, a intimação da parte deve ser refeita pela via convencional.

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85009-whatsapp-pode-ser-usado-para-intimacoes-judiciais

Fonte imagem: Senado Federal.

 
 
 

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