Averbação de tempo de serviço pode auxiliar na hora de se aposentar
- Jéssica Veiga Beal e Wagner Augusto Boesing
- 5 de abr. de 2017
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Todos os trabalhadores sonham com a hora da aposentadoria, e com o descanso que vem com ela. Contudo, muitos se deparam com períodos trabalhados, que simplesmente não constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS ou NIT, do INSS.
Isso ocorre, geralmente, quando o trabalhador contribuiu por determinado período, em Regime Próprio de Previdência Social, por trabalhar no funcionalismo público, ou, ainda, aqueles que eram empregados e, posteriormente, passaram a exercer atividades consideradas autônomas, depois retornaram a qualidade de segurados empregados.
Para evitar que o tempo contribuído em regimes distintos se perca, é muito importante que seja realizada a “averbação do tempo de serviço”, caso contrário, pode acontecer que o segurado tenha que trabalhar muito mais tempo do que precisa para se aposentar.
Averbação do tempo de serviço, nada mais é que a junção do tempo contribuído no Regime Próprio de Previdência Social, ou como contribuinte individual, com o tempo contribuído na Previdência Social do INSS.
Existem casos específicos em que as contribuições não são feitas ao INSS, podendo assim ser realizado a averbação do tempo de serviço, quais sejam:
Funcionários Públicos: Os funcionários públicos, sejam eles estaduais ou municipais, contribuem para o Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Neste caso, para que o tempo contribuído ao INSS, seja averbado juntamente com o tempo de contribuição no RPPS, o funcionário público deverá dirigir-se ao INSS, juntamente com documento oficial do órgão de lotação, comprovando tratar-se de servidor ativo, e solicitar uma Certidão do Tempo de Contribuição – CTC, a qual permitirá ao servidor público, utilizar o seu tempo de contribuição ao INSS para obtenção de benefícios junto ao órgão onde ele atualmente trabalha.
Profissionais Autônomos: Para os profissionais autônomos, existem duas situações distintas. A primeira, ocorre quando o autônomo não realizou as contribuições no período em que encontrava-se como autônomo, e agora quer regularizar os débitos, realizando o pagamento das contribuições retroativas. Para realizar o pagamento retroativo, o segurado deverá dirigir-se a Receita Federal, com documentos que comprovem a atividade no período autônomo, e a Receita Federal realizará os cálculos e emitirá a guia para recolhimentos dos valores. Caso o segurado constate que o valor é exorbitante, poderá através de medida judicial, por intermédio de advogado, forçar o recolhimento do valor correto. A segunda situação, é quando as contribuições foram pagas, contudo, não constam no sistema do INSS. Neste caso, o segurado somente precisará comparecer ao INSS, munido das guias e carnês pagos, para que o período seja reconhecido.
Trabalhadores de regime de economia familiar (rural ou pesca): Nas atividades compostas no setor rural e da pesca, em regime de economia familiar, em que não são realizadas contribuições ao INSS, o segurado deverá providenciar documentos comprobatórios destas atividades, para reconhecer este período e incluí-lo nos cálculos do INSS.
Desta forma, o segurado que se encontra nessas determinadas situações, poderá regularizar o tempo de serviço, seja como autônomo, funcionário público ou trabalhador de regime de economia familiar, e requerer a aposentadoria sem que precise trabalhar por mais tempo do que o necessário.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.