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Em decisão, Supremo Tribunal Federal exclui ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

  • Jéssica Veiga Beal e Wagner Augusto Boesing
  • 21 de mar. de 2017
  • 2 min de leitura

Ministros do Supremo Tribunal Federal, em processo que tramitava na corte, decidiram por excluir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), da base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e, para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O PIS e a Cofins, foram instituídos por meio das Leis Complementares 7/1970, e 70/1971, respectivamente, as quais, ao longo do tempo, sofreram profundas alterações, configuradas, atualmente, nas leis 9.718/98 (PIS e Cofins), 10.637/02 (PIS - não cumulativo) e 10.833/03 (Cofins - não cumulativa).

Apesar de origens distintas, as duas contribuições – PIS e Cofins -, possuem uma semelhança em sua base de cálculo, onde, em sua formação, devem ser calculados todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, ou seja, o faturamento, descontadas tão somente, os valores referente ao IPI, as vendas canceladas, devolvidas e os descontos concedidos.

Isto posto, verifica-se que a lei, não excluiu o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, da base de cálculo do tributo, comportando, portanto, o conjunto de valores entendidos como integrantes do faturamento da pessoa jurídica.

Ocorre que o ICMS, devido a sua natureza tributária, configura-se como despesa, e não como receita bruta obtida pela empresa, não vislumbrando-se, assim, quaisquer hipóteses de incidência destas contribuições, para a sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins, violando de forma constitucional, o conceito legal de faturamento.

Assim, milhares de contribuintes ingressaram no judiciário, pleiteando a exclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, da base de cálculo do PIS e da Cofins, gerando discussões no STF a quase duas décadas.

No entanto, no dia 15/03/2017, por fim, o Supremo Tribunal Federal, decidiu a favor da exclusão, podendo gerar um impacto bilionário nas contas públicas. Está decisão terá repercussão geral no Judiciário, ou seja, a partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação.

Para especialistas, esta decisão beneficiará o consumidor, vez que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, reduzirão o pagamento de impostos pelas empresas, possibilitando que empresários utilizem essa margem para baixar os preços de seus produtos, gerando assim, uma queda de preço para os consumidores. Contudo, de encontro a este benefício, poderá ocasionar um aumento de impostos, vez que poderá ocasionar um impacto bilionário nas contas públicas.

 
 
 

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