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Já conferiu a sua conta inativa do FGTS?

  • Jéssica Veiga Beal e Wagner Augusto Boesing
  • 22 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

No início de 2017, o Governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do FGTS, para os trabalhadores que tenham tido o encerramento do seu último vínculo contratual, em data anterior a 31/12/2015.

Para consultar se o trabalhador possui uma, ou mais, contas inativas do FGTS, basta entrar no site www.contasinativas.caixa.gov.br, e preencher os campos solicitados, assim, será possível vislumbrar o saldo apto a ser sacado.

Caso o trabalhador verifique a existência do saldo, deverá observar o Calendário de Pagamento, estabelecido na MP 763/16, a qual, autoriza os saques da seguinte forma:

Outrossim, ao consultar o saldo disponível, muitos trabalhadores se deparam com valores inferiores ao devido. Isso pode ocorrer, em virtude do ex empregador, não ter efetuado o depósito relativo ao FGTS, na época de vigência do contrato de trabalho.

Caso o trabalhador se depare com esta situação, poderá buscar seus direitos judicialmente, por intermédio de um advogado de sua confiança, objetivando a cobrança dos valores relativos ao FGTS não pago, acrescido de juros e correção monetária, além dos demais encargos advindos da ausência do pagamento.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.

 
 
 

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