Está ciente da cobrança indevida do ICMS na sua conta de luz? Deseja reaver o valor descontado indev
- Jéssica Veiga Beal e Wagner Augusto Boesing
- 15 de fev. de 2017
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O ICMS, trata-se do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o qual pode ser cobrado nas contas de energia elétrica, no que pertine ao seu consumo, isto é, sobre a Tarifa de Energia - TE. O que não pode, porém vem ocorrendo, é a incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição – TUSD e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST, quais sejam, as tarifas de distribuição e transmissão da energia.
Salienta-se, contudo, que quem lança a tributação do ICMS sobre a TUST e a TUSD, não são as distribuidoras de energia elétrica, mas sim, o Estado.
Frisa-se, que a restituição pode ser requisitada, tanto pelas pessoas jurídicas, quanto físicas, sendo que abrangerá as contas de luz, dos 5 anos anteriores. Diante disso, será possível reaver os valores pagos de maneira abusiva, durante esse período, de modo compensatório ou indenizatório, com a consequente isenção do ICMS impróprio, nas faturas de energia posteriores.
Além disso, já existem diversas decisões favoráveis nesse sentido, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, posicionou-se aduzindo que inexistem quaisquer previsões legais que autorizem a incidência do ICMS, sobre as tarifas de distribuição e transmissão da energia elétrica.